Informativo n. 102 – Processo FAETEC. Vale Alimentação – RC CARD.
- advjonathas07
- 19 de ago.
- 3 min de leitura
Aos prezados clientes.
Trago informações importantes sobre os processos da FAETEC, em relação ao Processo Vale Alimentação – RC CARD.
Muitos professores já ingressaram com ação judicial requerendo que os valores do vale-alimentação sejam depositados em suas contas-salário e têm probabilidade de estarem perto de recebê-lo, apesar de não termos encontrado decisões ainda sobre o tema.
Essa demanda é necessária, porque a Lei determina expressamente que o auxílio-alimentação deve ser pago de forma direta e em pecúnia.
No entanto, a FAETEC tem fornecido apenas um cartão alimentação RC CARD, ao contrário do que determina lei, por ser um meio de pagamento indireto, na medida em que sofre a intermediação de um cartão alimentação que não é aceito em todos os lugares e, também, não é pagamento em pecúnia.
Ademais, o cartão RC CARD não passa em quase lugar nenhum. Embora a empresa continue listando milhares de estabelecimento conveniados que, ao contrário, afirmam categoricamente que não aceitam, ou, ainda, sequer sabem da existência desse cartão.
Uma breve experimentação realizada pelos servidores ao tentarem usar o cartão em estabelecimentos ditos conveniados pelo aplicativo (app) do RC CARD demonstrou que metade dos comércios listados não aceitam o cartão.
Essa divulgação enganosa de estabelecimentos conveniados pelo app, além de ter sido utilizado para ganhar a licitação, também viola o direito dos servidores de terem acesso a informação e, principalmente, de receberem o serviço que fora contratado pela Fundação Pública, configurando, no mínimo, uma má prestação do serviço por parte da empresa fornecedora do cartão.
Essa incerteza e insegurança, na hora de usar o cartão, já causou diversos constrangimentos a usuários difusos. Os professores se dirigiam a restaurante, ou a lanchonetes, com a legitima expectativa de que pagariam a refeição com o cartão, uma vez que possuíam saldo no cartão e o estabelecimento estava cadastrado no aplicativo como conveniado. Entretanto, ao efetuarem o pagamento, eles eram surpreendidos com os donos do comércio dizendo que aquele cartão não era aceito, teriam que pagar de outra forma. Fato que, por si só, já gera um constrangimento significativo, por quebrar a legitima expectativa e ainda por colocar os usuários em risco de, eventualmente, não terem como pagar a conta consumida, uma vez que ao se ter saldo no cartão e ao saber que o estabelecimento era conveniado, há uma legitima confiança de que o pagamento será efetuado.
Além disso, devido a escassa oferta de comércios que permitam o uso do cartão alimentação, os servidores são limitados a pouquíssimos estabelecimentos. Muitos desses, praticam preços significativamente acima do mercado e ainda, somando todos esses estabelecimentos, são poucas opções de produtos que podem ser comprados.
A limitação maior acontece justamente no principal objetivo de uso do cartão alimentação que é no consumo em supermercados. São extremamente limitadas as opções de supermercados que permitem o uso do cartão, o que impede os servidores de adquirirem os suprimentos básicos para seu sustento com o cartão.
Portanto, a proposição da ação judicial Vale Alimentação – RC CARD mostrou-se imprescindível para a defesa dos direitos dos professores a usufruírem do benefício de vale alimentação, direito tão comum na iniciativa privada e essencial na ajuda de custo do sustento familiar.
As ações individuais do Vale Alimentação – RC CARD são importantes para garantir o direito a usufruir do benefício de vale alimentação e evitar perder o direito de pleiteá-lo devido ao decurso do prazo prescricional de 5 anos. Ou seja, quando passar esse tempo, não será mais possível propor a ação judicial para requerer o ressarcimento dos valores pagos a menor que foram pagos há mais de 5 anos.
Continuaremos acompanhando e atualizando nossos clientes para que possam ter consciência de seus direitos e lutar por eles. Só assim, poderemos alcançar uma sociedade mais justa.
Qualquer dúvida, estou à disposição.
Telefone e Whatsapp: (21) 98713-8478.




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