Informativo n. 148 – REFORMA TRIBUTÁRIA.O QUE MUDOU?
- advjonathas07
- 7 de out.
- 6 min de leitura
Aos prezados clientes.
Trago informações importantes sobre a Reforma Tributária e o que mudou com as novas regras.
I) Contexto e objetivos principais
A reforma tributária refere-se principalmente à Emenda Constitucional nº 132/2023, promulgada em 20 de dezembro de 2023, que trata da tributação do consumo.
Ela pretende simplificar o sistema de impostos sobre bens e serviços, reduzir distorções no modelo atual, tornar mais transparente a arrecadação, diminuir a burocracia, reduzir a evasão/sonegação, melhorar a competitividade, e também tentar tornar o sistema mais justo.
O sistema atual é considerado muito fragmentado: existem muitos impostos sobre consumo (PIS, Cofins, ICMS, ISS, IPI, etc.) que se sobrepõem, com várias alíquotas, regras diferentes por estado ou município, efeito-cascata (imposto sobre imposto), alta complexidade para empresas e contribuintes.
II) Principais mudanças introduzidas pela reforma
A) Novos tributos / substituições:
CBS – Contribuição sobre Bens e Serviços: novo tributo federal que vai substituir o PIS e a Cofins.
IBS – Imposto sobre Bens e Serviços: novo imposto compartilhado entre estados e municípios, que vai substituir ICMS (estadual) e ISS (municipal).
Também havia previsão de que o IPI (federal) fosse incorporado, mas ele foi mantido em muitos casos, com algumas limitações.
B) Imposto Seletivo:
É outro imposto novo, de caráter regulatório, que incidirá sobre bens ou serviços “prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente” (bebidas açucaradas, bebidas alcoólicas, produtos fumígenos, veículos, etc.).
C) Regras especiais / exceções / alíquotas diferenciadas:
Cesta básica de alimentos: produtos definidos para essa cesta serão isenção (imposto zero) no novo modelo.
Medicamentos, educação, saúde, dispositivos médicos, insumos agrícolas, itens de higiene pessoal, produção cultural e artesanal, etc., terão tratamento diferenciado, com alíquota reduzida ou regimes especiais.
Cashback tributário para pessoas de baixa renda: devolução de parte dos tributos (CBS e IBS) em alguns bens e serviços essenciais como água, energia, internet, gás, etc.
III) Cronograma de implementação
A mudança não é imediata, vai haver um longo período de transição. Alguns marcos:
Ano | O que começa a valer / principais mudanças |
2026 | Início da cobrança da CBS (federal), com alíquota “teste”, 0,9%. Início do uso do IBS também em alíquota simbólica (0,1%) para estados/municípios. |
2027 | CBS substitui integralmente PIS/Cofins. IBS continua convivendo com ICMS e ISS; esses só serão reduzidos progressivamente. |
2029-2032 | Redução gradual das alíquotas de ICMS e ISS; aumento gradual do IBS. Migração da tributação “na origem” para “no destino” (ou seja, impostos incidindo onde ocorre o consumo, e não onde é produzido/fabricado) — essa parte de transição será bastante longa. |
2033 | Vigência integral do novo modelo de tributação sobre consumo: ICMS, ISS, PIS, Cofins (e parte de IPI) extintos no modelo atual, com CBS + IBS em pleno funcionamento. |
2029-2078 | Transição para o modelo de tributação por destino (“origem → destino”), um período longo de ajuste para estados/municípios, para adaptar logística, arrecadação, questões jurídicas etc. |
IV) O que já está valendo ou entrou em vigor
Aqui está o ponto crucial: embora a Emenda Constitucional já tenha sido promulgada, muitas das mudanças ainda não estão efetivamente operacionais. Estão em transição, e algumas medidas ou regras dependem de regulamentação por leis complementares, definição de alíquotas, etc. Vamos ver o que já está ou está muito próximo de estar em vigência:
Medida / imposto | Está em vigor? | Detalhes |
Emenda Constitucional 132/2023 | Sim | Ela já está promulgada e vale como base legal para as mudanças futuras. |
CBS (alíquota teste) | Em início: prevista para começar a valer em 2026 com alíquota de 0,9%. Ainda não está operando. | |
IBS (alíquota teste) | Também previsto para 2026 com 0,1%. Ainda não em operação. | |
Impostos atuais (ICMS, ISS, PIS, Cofins, parte do IPI) | Ainda existentes e em plena vigência; só serão gradualmente extintos ao longo dos anos de transição. | |
Imposto Seletivo | A previsão dele está presente na emenda; mas os detalhes, alíquotas, quais bens/serviços vão entrar primeiro, ainda dependem de regulamentação. Não se tem confirmação de que já esteja cobrando algo de fato nesse novo imposto seletivo genérico. |
V) Aspectos ainda em definição / pendentes
Lei complementar de regulamentação: vários pontos dependem desta lei para definir alíquotas, exceções, regimes especiais, mecanismos de devolução (cashback), definição exata de cesta básica, etc.
Definição exata da alíquota “padrão” de CBS e do IBS para estados/municípios, e limites máximos dessas alíquotas.
Regras para setores com tratamento especial (educação, saúde, cultura, etc.).
Funcionamento do cashback para pessoas de baixa renda, como será operacionalizado, quais tributos serão devolvidos efetivamente, etc.
Transição “origem → destino” da tributação do ICMS/ISS, que levanta desafios logísticos, fiscais e políticos (como arrecadação dos estados, repartição de recursos, etc.).
VI) Impostos “novos” que já estão valendo / já começaram
Até o momento do meu último levantamento:
A Emenda Constitucional (EC 132/2023) já está em vigor como norma constitucional.
Mas os novos tributos – CBS, IBS, Imposto Seletivo – não estão plenamente operacionais ainda. O CBS e IBS com alíquotas de “teste” (0,9% e 0,1%) iniciarão em 2026; ou seja, ainda não.
Nenhum dos impostos antigos (ICMS, ISS, PIS, Cofins) foi extinto ainda; continuam em vigor sob o modelo antigo.
VII) Conclusão / impactos esperados e desafios
Espera-se que a reforma torne a tributação de consumo mais simples, reduza o “imposto sobre imposto”, aumente transparência, melhore eficiência.
Também busca manter ou reduzir a carga tributária para quem está em situação mais vulnerável, com isenções, tratamento diferenciado, cashback.
Os estados e municípios terão que ajustar seus sistemas de arrecadação, contabilidade, legislação local. Há interesses diversos, porque alguns perderão arrecadação ou terão de adaptar.
A longo prazo, previsão de que a arrecadação total sobre consumo não suba, mas que haja redistribuição (menos distorções) e maior eficiência.
VIII) 🧭 Visão geral do sistema tributário brasileiro
O sistema brasileiro tem cinco grandes grupos de tributos, e a reforma, até agora, mexeu apenas em um deles:
Grupo | Exemplos | Alterado pela Reforma? | Situação atual |
1️⃣ Tributos sobre Consumo | ICMS, ISS, IPI, PIS, Cofins | ✅ Sim | Foram substituídos (progressivamente) por IBS, CBS e o novo Imposto Seletivo |
2️⃣ Tributos sobre Renda | IRPF, IRPJ, CSLL | ❌ Não (ainda) | Continuam os mesmos; uma segunda etapa da reforma (ainda em debate) deve tratar deles |
3️⃣ Tributos sobre Patrimônio | IPTU, IPVA, ITR, ITCMD | ❌ Não diretamente | Permanece igual, mas há propostas futuras de modernização (ex: IPVA para veículos elétricos) |
4️⃣ Tributos sobre Folha de Pagamento | Contribuições previdenciárias (INSS patronal, FGTS) | ❌ Não | Sem mudança — ainda há discussão sobre “desoneração da folha” em projetos paralelos |
5️⃣ Taxas e Contribuições Especiais | Taxas municipais, contribuição sindical, CFEM, etc. | ❌ Não | Mantidas como estão, variando conforme o ente federativo e o setor |
IX) ⚙️ Impostos “novos” da Reforma (grupo do consumo)
Novo tributo | Substitui | Tipo | Arrecadação |
IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) | ICMS (estadual) + ISS (municipal) | Valor Adicionado (IVA) | Estados e municípios |
CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) | PIS + Cofins (federais) | Valor Adicionado (IVA) | União |
Imposto Seletivo (IS) | Substitui o antigo IPI (parcialmente) | Regulatória (desincentivo) | União |
📌 Importante: o IPI ainda existirá apenas para produtos industrializados da Zona Franca de Manaus ou outros casos específicos — ele não foi totalmente extinto.
X) 💰 Impostos que continuam em vigor (fora da reforma)
Abaixo estão alguns tributos que não foram modificados pela reforma e continuam exatamente como são hoje:
D) ➤ Federais:
· Imposto de Renda (IRPF e IRPJ)
· Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL)
· Imposto sobre Importação (II) e Imposto sobre Exportação (IE)
· Contribuição Previdenciária ao INSS
· IOF (Imposto sobre Operações Financeiras)
· CIDE (Combustíveis, Royalties, etc.)
E) ➤ Estaduais:
· IPVA (Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores)
· ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação)
· Taxas de segurança, licenciamento, etc.
F) ➤ Municipais:
· IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano)
· ITBI (Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis)
· Taxas de coleta de lixo, iluminação pública, etc.
XI) 🏛️ E o que vem depois?
O governo federal já anunciou que a segunda fase da reforma tributária vai tratar de outros pontos:
1. Tributação da renda e do lucro (IRPF, IRPJ, CSLL) — inclusive possível tributação de lucros e dividendos, revisão das faixas do IR, e redução de carga para empresas.
2. Simplificação da folha de pagamento, para incentivar contratações formais.
3. Revisão de incentivos fiscais e regimes especiais que ficaram de fora da primeira fase.
Essa segunda fase ainda não foi aprovada, mas deve ser discutida entre 2025 e 2026.
G) ✅ Resumo final
· A Reforma Tributária atual (2023) criou apenas três novos tributos ligados ao consumo:IBS, CBS e Imposto Seletivo.
· Ela não acabou com todos os impostos existentes, apenas substitui cinco tributos antigos (ICMS, ISS, IPI, PIS, Cofins).
· Demais impostos (IR, INSS, IPVA, IPTU, ITBI, etc.) continuam os mesmos.
· Uma segunda etapa da reforma, voltada à renda e patrimônio, ainda será debatida.
Continuarei atuando incansavelmente para ajudar pessoas a alcançarem a justiça.
Qualquer dúvida, estou à disposição.
Atenciosamente,
Jonathas Oliveira.




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