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Informativo n. 142 – INVENTÁRIO.

  • advjonathas07
  • 7 de out.
  • 2 min de leitura

Aos prezados clientes.

Trago informações importantes sobre os processos INVENTÁRIO E DIREITOS DE SUCESSÃO.

 

No Brasil, o processo de inventário é o procedimento jurídico utilizado para levantar os bens, direitos e dívidas de uma pessoa falecida, a fim de proceder à partilha entre os herdeiros. Ele pode ocorrer judicialmente (quando há menores/incapazes ou litígio entre herdeiros) ou extrajudicialmente (em cartório, se todos forem maiores, capazes e estiverem de acordo).

Segue um passo a passo geral das etapas:

 

 Abertura do Inventário

  • O inventário deve ser aberto em até 60 dias a partir do falecimento (art. 611 do CPC).

  • Pode ser aberto por qualquer interessado (herdeiro, cônjuge, credor, etc.) ou pelo Ministério Público em casos específicos.

  • Se judicial: protocolo de petição inicial.

  • Se extrajudicial: requerimento em cartório de notas.

 

Nomeação do Inventariante

  • O juiz (no inventário judicial) ou os herdeiros (no extrajudicial) nomeiam o inventariante, responsável por administrar os bens e prestar contas.

  • A ordem de preferência está no art. 617 do CPC (geralmente, o cônjuge sobrevivente vem em primeiro lugar).

 

Levantamento dos Bens, Direitos e Dívidas

  • Elaboração das primeiras declarações (descrição de todo o patrimônio do falecido).

  • Apresentação de documentos: certidões, escrituras, registros, contratos, saldos bancários, dívidas, etc.

  • Avaliação dos bens (judicial ou administrativa, conforme o caso).

 

Manifestação da Fazenda Pública

  • O fisco estadual (ITCMD – Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação) deve ser comunicado.

  • Pode haver conferência de valores e exigência de pagamento do imposto antes da homologação da partilha.

 

Pagamento de Dívidas e Obrigações

  • As dívidas do falecido são levantadas e quitadas com o espólio, respeitando a ordem legal.

  • Havendo insuficiência de bens, aplica-se o processo de insolvência do espólio.

 

Cálculo e Pagamento do ITCMD

  • O imposto estadual deve ser recolhido para que a partilha seja concluída.

  • Cada estado possui regulamentação própria sobre alíquotas e procedimentos.

 

Elaboração do Plano de Partilha

  • O inventariante (ou advogado) apresenta uma proposta de divisão dos bens entre os herdeiros, respeitando as disposições legais e eventuais testamentos.

  • Se houver consenso, o plano é homologado.

  • Se houver divergência, o juiz decide (inventário judicial).

 

Homologação da Partilha

  • Judicial: o juiz analisa, aprova e homologa a partilha.

  • Extrajudicial: o tabelião formaliza a escritura pública de partilha.

 

Expedição do Formal de Partilha ou Escritura

  • No inventário judicial: expedição do formal de partilha ou carta de adjudicação (quando houver apenas um herdeiro).

  • No extrajudicial: emissão da escritura pública de inventário e partilha.

 

 

Registro da Partilha

  • Registro nos cartórios competentes:

    • Imóveis → Cartório de Registro de Imóveis.

    • Veículos → DETRAN.

    • Ações/contas bancárias → junto às instituições financeiras.

  • Após esse registro, os herdeiros passam a ser oficialmente proprietários dos bens.

 

Resumindo, as etapas centrais são: abertura do inventário → nomeação do inventariante → levantamento de bens/dívidas → pagamento de dívidas e impostos → plano de partilha → homologação → registro da partilha.

 

Continuarei atuando incansavelmente para ajudar pessoas a alcançarem a justiça.

Qualquer dúvida, estou à disposição.

 
 
 

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