Informativo n. 142 – INVENTÁRIO.
- advjonathas07
- 7 de out.
- 2 min de leitura
Aos prezados clientes.
Trago informações importantes sobre os processos INVENTÁRIO E DIREITOS DE SUCESSÃO.
No Brasil, o processo de inventário é o procedimento jurídico utilizado para levantar os bens, direitos e dívidas de uma pessoa falecida, a fim de proceder à partilha entre os herdeiros. Ele pode ocorrer judicialmente (quando há menores/incapazes ou litígio entre herdeiros) ou extrajudicialmente (em cartório, se todos forem maiores, capazes e estiverem de acordo).
Segue um passo a passo geral das etapas:
Abertura do Inventário
O inventário deve ser aberto em até 60 dias a partir do falecimento (art. 611 do CPC).
Pode ser aberto por qualquer interessado (herdeiro, cônjuge, credor, etc.) ou pelo Ministério Público em casos específicos.
Se judicial: protocolo de petição inicial.
Se extrajudicial: requerimento em cartório de notas.
Nomeação do Inventariante
O juiz (no inventário judicial) ou os herdeiros (no extrajudicial) nomeiam o inventariante, responsável por administrar os bens e prestar contas.
A ordem de preferência está no art. 617 do CPC (geralmente, o cônjuge sobrevivente vem em primeiro lugar).
Levantamento dos Bens, Direitos e Dívidas
Elaboração das primeiras declarações (descrição de todo o patrimônio do falecido).
Apresentação de documentos: certidões, escrituras, registros, contratos, saldos bancários, dívidas, etc.
Avaliação dos bens (judicial ou administrativa, conforme o caso).
Manifestação da Fazenda Pública
O fisco estadual (ITCMD – Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação) deve ser comunicado.
Pode haver conferência de valores e exigência de pagamento do imposto antes da homologação da partilha.
Pagamento de Dívidas e Obrigações
As dívidas do falecido são levantadas e quitadas com o espólio, respeitando a ordem legal.
Havendo insuficiência de bens, aplica-se o processo de insolvência do espólio.
Cálculo e Pagamento do ITCMD
O imposto estadual deve ser recolhido para que a partilha seja concluída.
Cada estado possui regulamentação própria sobre alíquotas e procedimentos.
Elaboração do Plano de Partilha
O inventariante (ou advogado) apresenta uma proposta de divisão dos bens entre os herdeiros, respeitando as disposições legais e eventuais testamentos.
Se houver consenso, o plano é homologado.
Se houver divergência, o juiz decide (inventário judicial).
Homologação da Partilha
Judicial: o juiz analisa, aprova e homologa a partilha.
Extrajudicial: o tabelião formaliza a escritura pública de partilha.
Expedição do Formal de Partilha ou Escritura
No inventário judicial: expedição do formal de partilha ou carta de adjudicação (quando houver apenas um herdeiro).
No extrajudicial: emissão da escritura pública de inventário e partilha.
Registro da Partilha
Registro nos cartórios competentes:
Imóveis → Cartório de Registro de Imóveis.
Veículos → DETRAN.
Ações/contas bancárias → junto às instituições financeiras.
Após esse registro, os herdeiros passam a ser oficialmente proprietários dos bens.
Resumindo, as etapas centrais são: abertura do inventário → nomeação do inventariante → levantamento de bens/dívidas → pagamento de dívidas e impostos → plano de partilha → homologação → registro da partilha.
Continuarei atuando incansavelmente para ajudar pessoas a alcançarem a justiça.
Qualquer dúvida, estou à disposição.




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