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Informativo n. 96 – Processo FAETEC. Férias.

  • advjonathas07
  • 19 de ago.
  • 2 min de leitura

Aos prezados clientes.

Trago informações importantes sobre os processos da FAETEC, em relação ao Processo 1/3 constitucional sobre 45 dias de Férias.

Esse processo é relativamente novo e temos poucas decisões sobre o tema, mas as decisões que temos são favoráveis à causa dos servidores.

Muitos professores já ingressaram com a ação judicial e estão recebendo sentenças conferindo-lhes o direito a receber o adicional de 1/3 constitucional sobre os 45 dias de férias em primeira instância.

Ainda não temos notícias de decisões de 2° instância sobre esse assunto. Caso conheça algum, compartilhe conosco para que possamos, juntos, fortalecer a causa dos professores da FAETEC e os demais professores públicos.

Essa ação se tornou necessária, porque a FAETEC tem pago a verba de 1/3 Constitucional apenas sobre 30 dias de Férias.

No entanto, o art. 4º do Decreto-Lei 363/77 afirma que o professor público do Estado do Rio de Janeiro goza de 45 dias de férias.

Art. 4º - O membro do magistério, quando em atividade docente, gozará 45 (quarenta e cinco) dias de férias por ano, assim distribuídos:

Ademais, o artigo 7º, inciso XVII, da Constituição Federal determina que o trabalhado, ao tirar férias, receberá um acréscimo de 1/3 a mais em sua remuneração, quando for gozar das férias, o que ficou conhecido no Brasil como 1/3 Constitucional.

Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: XVII - gozo de férias anuais remuneradas com, pelo menos, um terço a mais do que o salário normal;

 

Portanto, pela disposição da Constituição, o trabalhador deve receber um acréscimo de um terço na remuneração correspondente às suas férias, direito que não tem sido cumprido pela FAETEC, na medida em que ao invés de pagar a verba constitucional sobre a totalidade das férias, ou seja, fazendo-a incidir sobre 45 dias, tem pago de forma parcial,  referente a apenas 30 dias.

Dessa forma, tornou-se essencial ingressar com ação judicial para reaver o direito ao 1/3 Constitucional sobre o valor total das férias, uma vez que o Decreto Estadual determina que as férias dos Professores Públicos são 45 dias, conforme exposto acima.

As ações individuais das férias são importantes para garantir o cumprimento do direito Constitucional e evitar perder o direito de pleiteá-lo devido ao decurso do prazo prescricional de 5 anos. Ou seja, quando passar esse tempo, não será mais possível propor a ação judicial para requerer o ressarcimento dos valores pagos a menor que foram pagos há mais de 5 anos.

Continuaremos acompanhando e atualizando nossos clientes para que possam ter consciência de seus direitos e lutar por eles. Só assim, poderemos alcançar uma sociedade mais justa.

 

Qualquer dúvida, estou à disposição.

Telefone e Whatsapp: (21) 98713-8478.

 
 
 

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